01Objeto e Definições
Este Regulamento disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações pela Jotazo Telecom, em observância à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes (Resolução Anatel nº 632/2014), ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução Anatel nº 614/2013), à Resolução Anatel nº 574/2011 (qualidade da banda larga fixa), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do SAC (Decreto nº 11.034/2022).
Para efeitos deste documento:
- Assinante: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços.
- Velocidade contratada: taxa nominal de transmissão indicada no plano.
- Velocidade instantânea: medição pontual.
- Velocidade média: aferição mensal calculada conforme metodologia Anatel.
- SCM: Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga fixa).
- SeAC: Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura).
02Modalidades de Serviço
A Jotazo presta as seguintes modalidades:
- Banda Larga Fixa (SCM) via fibra óptica FTTH/GPON, com velocidades simétricas e diferentes faixas comerciais.
- Internet Móvel 5G, na qualidade de operadora MVNO autorizada.
- TV por Assinatura (SeAC) via IPTV ou streaming, conforme plano.
- Combos convergentes de internet, TV e telefonia.
- Soluções corporativas com SLA dedicado, IP fixo e suporte prioritário.
03Padrões de Qualidade
Conforme a Resolução Anatel nº 574/2011, garantimos:
- Velocidade instantânea: mínimo de 40% da velocidade contratada;
- Velocidade média mensal: mínimo de 80% da velocidade contratada;
- Latência mensal média: conforme parâmetros do plano;
- Disponibilidade mensal: mínimo de 95% para planos residenciais; SLA específico para planos corporativos.
O Assinante pode aferir a velocidade pelo nosso Teste de Velocidadeou pela ferramenta oficial Brasil Banda Larga (Anatel).
04Instalação e Ativação
Após contratação aprovada, a instalação será realizada em até 7 (sete) dias úteis, conforme a Resolução 632/2014, salvo impedimento técnico ou de obra civil.
- O Assinante deve disponibilizar acesso ao imóvel e ponto de energia adequado.
- O equipamento (ONU/ONT, modem, decodificador) é cedido em comodato e deve ser devolvido em até 30 dias após o término do contrato.
- Danos causados por mau uso, surto elétrico não protegido ou violação do equipamento serão de responsabilidade do Assinante.
05Suporte Técnico e Reparo
Atendimento técnico disponível 24h por telefone e chat. Os prazos máximos de reparo são:
- Residencial: 24 horas a partir da abertura do chamado;
- Corporativo: conforme SLA contratado (4h, 8h ou 12h).
Em caso de indisponibilidade superior a 30 minutos contínuos, será concedido desconto proporcional na fatura, observada a regulamentação Anatel (art. 65 da Resolução 632/2014).
06Fidelização e Multa
Quando houver subsídio em equipamentos, instalação ou tarifa, o plano poderá prever fidelização de até 12 meses. A rescisão antecipada implica multa calculada de forma proporcional ao período remanescente, conforme art. 57 da Resolução 632/2014.
Não há multa por rescisão sem fidelização vigente, mudança para localidade sem cobertura ou descumprimento contratual pela Jotazo (após confirmação por reclamação na Anatel).
07Faturamento e Pagamento
- Cobrança mensal por boleto bancário, débito automático, cartão de crédito ou Pix.
- Vencimento conforme escolha do Assinante, dentre as datas disponíveis.
- Fatura detalhada disponível no portal do cliente em PDF e e-mail, com no mínimo 5 dias de antecedência.
- Atraso superior a 30 dias autoriza suspensão parcial; após 75 dias, suspensão total e negativação.
- Encargos por atraso: juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em aberto (CDC, art. 52).
- O Assinante pode contestar valores em até 90 dias a partir do vencimento (Resolução 632, art. 84).
08Cancelamento
O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, gratuitamente, pelos canais oficiais (telefone, site, app, WhatsApp ou loja). A solicitação será efetivada em até 24 horas (Lei do SAC), com geração de número de protocolo.
Não cobraremos por serviços após a solicitação. Eventual saldo credor será restituído em até 30 dias.
09Direitos do Assinante
São garantidos ao Assinante, sem prejuízo de outros previstos em lei:
- Acesso ao serviço contratado, com qualidade conforme regulamento;
- Tratamento não discriminatório do tráfego (Marco Civil — princípio da neutralidade de rede);
- Privacidade e sigilo das comunicações;
- Atendimento gratuito 24/7 para reclamações de defeito;
- Resposta em até 5 dias úteis para reclamações registradas;
- Bloqueio gratuito de serviços não solicitados;
- Recebimento de fatura clara e detalhada;
- Cancelamento simples e em prazo igual ao da contratação.
10Canais de Atendimento e Ouvidoria
O atendimento segue o seguinte fluxo:
- Central de Atendimento: primeiro contato, com geração de protocolo.
- SAC: 24h, gratuito (Lei do SAC).
- Ouvidoria Jotazo: recurso interno, prazo de resposta de 10 dias úteis. Acesse pela página da Ouvidoria.
- Anatel: ligue 1331 (telefonia) ou 1332 (acessibilidade), ou registre em gov.br/anatel.
- Procon e consumidor.gov.br: opções adicionais ao consumidor.
11Alterações do Regulamento
Alterações nas condições gerais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Mudanças prejudiciais ao Assinante autorizam a rescisão sem multa, ainda que dentro do período de fidelização (Resolução 632/2014, art. 58).
12Disposições Finais
Este Regulamento integra o contrato de prestação de serviços. Em caso de divergência, prevalecem as cláusulas contratuais específicas e a regulamentação da Anatel. Foro eleito: Comarca de Apiaí/SP, ressalvado o direito do consumidor (CDC, art. 101, I).
Ainda tem dúvidas?
Nosso time está pronto para esclarecer qualquer ponto deste documento.
