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    Documento Legal

    Regulamento de Serviços

    Regras técnicas e comerciais para a prestação dos serviços de internet fibra, móvel 5G e TV por assinatura, em conformidade com as Resoluções Anatel 614/2013, 632/2014 e 574/2011, o CDC e a Lei do SAC.

    Última atualização: 25 de abril de 2026

    01Objeto e Definições

    Este Regulamento disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações pela Jotazo Telecom, em observância à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes (Resolução Anatel nº 632/2014), ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução Anatel nº 614/2013), à Resolução Anatel nº 574/2011 (qualidade da banda larga fixa), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do SAC (Decreto nº 11.034/2022).

    Para efeitos deste documento:

    • Assinante: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços.
    • Velocidade contratada: taxa nominal de transmissão indicada no plano.
    • Velocidade instantânea: medição pontual.
    • Velocidade média: aferição mensal calculada conforme metodologia Anatel.
    • SCM: Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga fixa).
    • SeAC: Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura).

    02Modalidades de Serviço

    A Jotazo presta as seguintes modalidades:

    • Banda Larga Fixa (SCM) via fibra óptica FTTH/GPON, com velocidades simétricas e diferentes faixas comerciais.
    • Internet Móvel 5G, na qualidade de operadora MVNO autorizada.
    • TV por Assinatura (SeAC) via IPTV ou streaming, conforme plano.
    • Combos convergentes de internet, TV e telefonia.
    • Soluções corporativas com SLA dedicado, IP fixo e suporte prioritário.

    03Padrões de Qualidade

    Conforme a Resolução Anatel nº 574/2011, garantimos:

    • Velocidade instantânea: mínimo de 40% da velocidade contratada;
    • Velocidade média mensal: mínimo de 80% da velocidade contratada;
    • Latência mensal média: conforme parâmetros do plano;
    • Disponibilidade mensal: mínimo de 95% para planos residenciais; SLA específico para planos corporativos.

    O Assinante pode aferir a velocidade pelo nosso Teste de Velocidadeou pela ferramenta oficial Brasil Banda Larga (Anatel).

    04Instalação e Ativação

    Após contratação aprovada, a instalação será realizada em até 7 (sete) dias úteis, conforme a Resolução 632/2014, salvo impedimento técnico ou de obra civil.

    • O Assinante deve disponibilizar acesso ao imóvel e ponto de energia adequado.
    • O equipamento (ONU/ONT, modem, decodificador) é cedido em comodato e deve ser devolvido em até 30 dias após o término do contrato.
    • Danos causados por mau uso, surto elétrico não protegido ou violação do equipamento serão de responsabilidade do Assinante.

    05Suporte Técnico e Reparo

    Atendimento técnico disponível 24h por telefone e chat. Os prazos máximos de reparo são:

    • Residencial: 24 horas a partir da abertura do chamado;
    • Corporativo: conforme SLA contratado (4h, 8h ou 12h).

    Em caso de indisponibilidade superior a 30 minutos contínuos, será concedido desconto proporcional na fatura, observada a regulamentação Anatel (art. 65 da Resolução 632/2014).

    06Fidelização e Multa

    Quando houver subsídio em equipamentos, instalação ou tarifa, o plano poderá prever fidelização de até 12 meses. A rescisão antecipada implica multa calculada de forma proporcional ao período remanescente, conforme art. 57 da Resolução 632/2014.

    Não há multa por rescisão sem fidelização vigente, mudança para localidade sem cobertura ou descumprimento contratual pela Jotazo (após confirmação por reclamação na Anatel).

    07Faturamento e Pagamento

    • Cobrança mensal por boleto bancário, débito automático, cartão de crédito ou Pix.
    • Vencimento conforme escolha do Assinante, dentre as datas disponíveis.
    • Fatura detalhada disponível no portal do cliente em PDF e e-mail, com no mínimo 5 dias de antecedência.
    • Atraso superior a 30 dias autoriza suspensão parcial; após 75 dias, suspensão total e negativação.
    • Encargos por atraso: juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em aberto (CDC, art. 52).
    • O Assinante pode contestar valores em até 90 dias a partir do vencimento (Resolução 632, art. 84).

    08Cancelamento

    O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, gratuitamente, pelos canais oficiais (telefone, site, app, WhatsApp ou loja). A solicitação será efetivada em até 24 horas (Lei do SAC), com geração de número de protocolo.

    Não cobraremos por serviços após a solicitação. Eventual saldo credor será restituído em até 30 dias.

    09Direitos do Assinante

    São garantidos ao Assinante, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    • Acesso ao serviço contratado, com qualidade conforme regulamento;
    • Tratamento não discriminatório do tráfego (Marco Civil — princípio da neutralidade de rede);
    • Privacidade e sigilo das comunicações;
    • Atendimento gratuito 24/7 para reclamações de defeito;
    • Resposta em até 5 dias úteis para reclamações registradas;
    • Bloqueio gratuito de serviços não solicitados;
    • Recebimento de fatura clara e detalhada;
    • Cancelamento simples e em prazo igual ao da contratação.

    10Canais de Atendimento e Ouvidoria

    O atendimento segue o seguinte fluxo:

    1. Central de Atendimento: primeiro contato, com geração de protocolo.
    2. SAC: 24h, gratuito (Lei do SAC).
    3. Ouvidoria Jotazo: recurso interno, prazo de resposta de 10 dias úteis. Acesse pela página da Ouvidoria.
    4. Anatel: ligue 1331 (telefonia) ou 1332 (acessibilidade), ou registre em gov.br/anatel.
    5. Procon e consumidor.gov.br: opções adicionais ao consumidor.

    11Alterações do Regulamento

    Alterações nas condições gerais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Mudanças prejudiciais ao Assinante autorizam a rescisão sem multa, ainda que dentro do período de fidelização (Resolução 632/2014, art. 58).

    12Disposições Finais

    Este Regulamento integra o contrato de prestação de serviços. Em caso de divergência, prevalecem as cláusulas contratuais específicas e a regulamentação da Anatel. Foro eleito: Comarca de Apiaí/SP, ressalvado o direito do consumidor (CDC, art. 101, I).

    Ainda tem dúvidas?

    Nosso time está pronto para esclarecer qualquer ponto deste documento.

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